Garantia Adicional
Quinta-feira, 9 de outubro de 2025
Última modificação: Quinta-feira, 9 de outubro de 2025
Base legal
Art. 59, § 5º – Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
Interpretação prática
Quando o licitante oferece um valor menor que 85% do orçamento estimado pela Administração, ele deve prestar uma garantia adicional que cubra a diferença entre:
Valor orçado pela Administração – Valor da proposta apresentada
Essa exigência visa mitigar o risco de execução insatisfatória por propostas de preço inexequível.
Fórmula geral
Garantia adicional = (Valor orçado pela Administracão) − (Valor proposto pelo licitante)
Condição para aplicar:
A proposta deve ser inferior a 85% do valor orçado.
Exemplo prático
| Item | Valor (R$) |
| Valor orçado pela Administração | 1.000.000,00 |
| 85% do valor orçado | 850.000,00 |
| Valor proposto pelo licitante vencedor | 800.000,00 |
Como R$ 800.000,00 < R$ 850.000,00, aplica-se o § 5º.
Cálculo da garantia adicional: 1.000.000,00 − 800.000,00 = 200.000,00
Garantia adicional exigida: R$ 200.000,00
Além disso, o contratado ainda deverá prestar uma das garantias previstas no art. 96 (ex.: caução, seguro-garantia ou fiança bancária) — essa é a “garantia ordinária” da execução contratual, não substituída pela garantia adicional.
Exemplo combinado
Se o contrato exige garantia ordinária de 5% sobre o valor contratado (art. 96, I): 5% × 800.000 = 40.000
Total de garantias exigidas:
| Tipo de garantia | Valor (R$) |
| Garantia ordinária (5%) | 40.000 |
| Garantia adicional (art. 59, §5º) | 200.000 |
| Total exigido | 240.000 |
Observações técnicas
- A garantia adicional deve acompanhar o contrato, não podendo ser dispensada pela Administração.
- Pode ser prestada na mesma modalidade da garantia ordinária (art. 96, I a III).
- O objetivo é assegurar que o proponente tenha capacidade financeira de executar a obra/serviço, evitando o chamado “mergulho de preços”.

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