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CEFET-MG

Acordos

Última modificação: Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Acordo de Cooperação Técnica / Acordo de Cooperação é o instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado. O ACORDO de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.


Acordo de Parceria
Acordo de Parceria, art. 9º da Lei 10.973/2004: “Art. 9º. É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo. […]”.
No Acordo de Parceria é necessário que ao menos um dos partícipes seja qualificado como ICT e que o objeto da parceria consista na execução de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.


Acordo de Parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I

Acordo de Parceria PD&I (sem transferência de recurso), Art. 35 do Decreto nº 9.283/2018, “Art. 35. O acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação é o instrumento jurídico celebrado por ICT com instituições públicas ou privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado, […]



Acordo de Parceria PD&I (com transferência de recurso), § 6º do art. 35 do Decreto nº 9.283/2018, “§ 6º O acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação poderá prever a transferência de recursos financeiros dos parceiros privados para os parceiros públicos, inclusive por meio de fundação de apoio, para a consecução das atividades previstas neste Decreto.”


Acordo de Parceria 01 2024 – CEFET-MG, Município de Timóteo e FCM