Acordos
Última modificação: Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
Acordo de Cooperação Técnica / Acordo de Cooperação é o instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado. O ACORDO de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.
Acordo de Parceria
Acordo de Parceria, art. 9º da Lei 10.973/2004: “Art. 9º. É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo. […]”.
No Acordo de Parceria é necessário que ao menos um dos partícipes seja qualificado como ICT e que o objeto da parceria consista na execução de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.
Acordo de Parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I
Acordo de Parceria PD&I (sem transferência de recurso), Art. 35 do Decreto nº 9.283/2018, “Art. 35. O acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação é o instrumento jurídico celebrado por ICT com instituições públicas ou privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado, […]
Acordo de Parceria PD&I (com transferência de recurso), § 6º do art. 35 do Decreto nº 9.283/2018, “§ 6º O acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação poderá prever a transferência de recursos financeiros dos parceiros privados para os parceiros públicos, inclusive por meio de fundação de apoio, para a consecução das atividades previstas neste Decreto.”
Acordo de Cooperação Técnica 07 2024 – CEFETMG e ANATEL
Acordo de Cooperação Técnica – CEFET 04 2024 – CEFET-MG e INCRA
Acordo de Cooperação Técnica 03 2024 – CEFET-MG e FIOCRUZ / Instituto Rene Rachou
Acordo de Cooperação Técnica 02 2024 – CEFET-MG e ANATEL
1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 006 2023 – CEFET-MG e SEPLAG-MG
Acordo de Parceria PD&I 001 2024 – CEFET-MG, Município de Timóteo e FCM
Acordo de Parceria PD&I CCONT 002 2024 – CEFET-MG e A3 Data Consultoria Ltda