Pareceres Referenciais
Última modificação: Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
Pareceres Referenciais da ELIC/PGF/AGU: o que são e como utilizar no CEFET-MG
Como utilizar
A Equipe de Licitações e Contratos (ELIC), vinculada à Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica, foi instituída para prestar consultoria jurídica especializada em licitações e contratos.
Em conformidade com a Orientação Normativa AGU nº 55/2014, a ELIC emite Pareceres Referenciais: manifestações padronizadas para temas recorrentes, que permitem dispensar a análise jurídica individualizada quando o processo se enquadra integralmente no escopo do parecer e não houver dúvidas jurídicas, desde que a área técnica ateste expressamente a conformidade e utilize os modelos oficiais/atualizados da AGU.
- Identifique o tema do processo e verifique se há Parecer Referencial aplicável.
- Confira o enquadramento e as exceções (“não se aplica”) do parecer correspondente.
- Registre no processo o atesto de conformidade da área técnica (enquadramento integral ao Parecer Referencial).
- Use as minutas e listas de verificação atualizadas (CEFET/AGU/PGF).
- Havendo dúvida jurídica ou situação fora do escopo, o processo deve ser submetido à análise jurídica específica.
Pareceres Referenciais disponíveis
PR 00001/2025 – Prorrogação (Lei 14.133/2021, art. 107)
Quando usar: prorrogação de vigência, via termo aditivo, em contratos de serviços e fornecimentos continuados, com fundamento no art. 107 da Lei 14.133/2021.
Atenção – não se aplica:
- serviços/fornecimentos não contínuos ou contratados por escopo;
- prorrogação cumulada com alteração ou revisão contratual (ex.: arts. 124 e 134), que exige análise específica.
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PR 00002/2025 – Prorrogação (Lei 8.666/1993, art. 57, II e §4º)
Quando usar: prorrogação de vigência, via termo aditivo, em serviços continuados, com fundamento no art. 57, II, ou hipótese excepcional do art. 57, §4º, da Lei 8.666/1993.
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PR 00003/2025 – Água e esgoto (inexigibilidade – art. 74, I)
Quando usar: contratação direta, por inexigibilidade, de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário, com base no art. 74, I, da Lei 14.133/2021.
Condição essencial: comprovação de que o serviço é prestado com exclusividade pela concessionária local.
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PR 00004/2025 – Energia elétrica no ACR (inexigibilidade – art. 74, I)
Quando usar: contratação direta, por inexigibilidade, de fornecimento de energia elétrica (serviço público essencial), com base no art. 74, I, da Lei 14.133/2021, quando prestado com exclusividade pela concessionária local.
Atenção – não se aplica: quando a contratação ocorrer pelo mercado livre (ACL).
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PR 00005/2025 – Prorrogação de Ata de Registro de Preços (Lei 14.133/2021 e Dec. 11.462/2023)
Quando usar: termo aditivo de prorrogação de vigência de ARP, com ou sem renovação de quantitativos, com fundamento no art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 22 do Decreto 11.462/2023.
Atenção – não se aplica:
- prorrogação com reequilíbrio econômico-financeiro da ARP (situação que demanda exame jurídico específico);
- prorrogação de vigência de contratos decorrentes da ARP.
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PR 00006/2025 – Pregão eletrônico (bens comuns) até R$ 1.000.000,00
Quando usar: licitações para aquisição de bens comuns, por pregão eletrônico, com ou sem SRP, menor preço, com valor estimado ≤ R$ 1.000.000,00.
Atenção – não se aplica:
- gêneros alimentícios;
- solução de Tecnologia da Informação (TIC);
- gás liquefeito de petróleo (GLP);
- bens com serviços agregados licitados como itens separados;
- aquisição internacional.
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PR 00007/2025 – Supressão quantitativa do objeto (Lei 14.133/2021, art. 124, I, “b”)
Quando usar: termo aditivo que trate exclusivamente de supressão quantitativa do objeto, em contratos de serviços/fornecimentos (continuados ou não), com fundamento no art. 124, I, “b”, da Lei 14.133/2021.
Atenção – não se aplica:
- se o termo aditivo envolver outras alterações além da supressão (acréscimos, prorrogações, alterações qualitativas, razão social etc.);
- supressão em contratos de obra ou serviços de engenharia;
- termos aditivos sob a Lei 8.666/1993.
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PR 00008/2025 – Pregão eletrônico (alimentos e limpeza) até R$ 1.000.000,00
Quando usar: licitações por pregão eletrônico para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza, com ou sem SRP, menor preço, com valor estimado ≤ R$ 1.000.000,00.
Atenção – não se aplica:
- refeições prontas;
- GLP, ainda que em conjunto com alimentos;
- ração animal, sementes e terapia enteral nutricional;
- procedimentos de “chamada pública” (dispensa) para programas específicos.
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PR 00009/2025 – Adesão à ARP (“carona”) – Lei 14.133/2021 e Dec. 11.462/2023
Quando usar: procedimentos de adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) fundamentados na Lei 14.133/2021 e no Decreto 11.462/2023, com atesto de conformidade da área técnica.
Atenção – não se aplica: adesões cujo objeto envolva:
- solução de TIC;
- obras e serviços de engenharia;
- aquisição de bens para entrega imediata;
- adesões cujo valor esteja abaixo de 1% do valor de grande vulto (art. 6º, XXII, considerando atualização legal);
- atas regidas pela Lei 8.666/1993 e pelo Decreto 7.892/2013.
Baixar PDF: Baixar PR 00009/2025
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Dúvidas? Em caso de não enquadramento, exceções ou necessidade de interpretação jurídica específica, a CCONT orienta a submissão do processo à análise jurídica competente, conforme fluxo institucional (PP-125).

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